União paga R$ 11,1 bilhões em dívidas de estados e municípios em 2025, Rio de Janeiro e Minas lideram, total desde 2016 soma R$ 86,52 bilhões
Detalhes dos pagamentos da União a estados e municípios, valores por ente, como funcionam as garantias e por que a recuperação de créditos permanece baixa
O Tesouro Nacional informou que, em 2025, a União desembolsou recursos para quitar dívidas atrasadas de vários estados e municípios, nas operações em que o governo federal atua como garantidor.
Os pagamentos ocorrem após comunicação dos credores quando o ente subnacional não honra parcelas, e o Tesouro arca com juros, mora e custos operacionais, iniciando depois tentativas de recuperação do crédito.
No total, desde 2016, a União realizou o pagamento de R$ 86,52 bilhões com o objetivo de honrar garantias em operações de crédito de estados e municípios. Deste valor, somente R$ 5,7 bilhões foram recuperados, conforme informação divulgada pelo g1.
Quem recebeu os maiores repasses
Entre os estados, os maiores montantes honrados pela União foram destinados ao Rio de Janeiro, com R$ 4,69 bilhões, seguido por Minas Gerais, com R$ 3,55 bilhões.
Outros pagamentos relevantes envolveram o Rio Grande do Sul, com R$ 1,59 bilhão, Goiás, com R$ 888 milhões, e o Rio Grande do Norte, com R$ 226 milhões.
Municípios que também tiveram dívidas pagas
O governo federal também honrou compromissos de prefeituras, incluindo Taubaté, em São Paulo, com R$ 64,7 milhões, e São Gonçalo do Amarante, no Rio Grande do Norte, com R$ 29,76 milhões.
Outros exemplos foram Sobral (CE), com R$ 19,7 milhões, Paraupebas (PA), com R$ 9,64 milhões, Iguatu (CE), com R$ 4,59 milhões, Santanópolis (BA), com R$ 870 mil, Porto Nacional (TO), com R$ 590 mil, e Paranã (TO), com R$ 580 mil.
Como e por que a União atua como garantidora
A União pode ser garantidora de operações de crédito de estados e municípios se os requisitos estabelecidos pelo Tesouro Nacional forem cumpridos, o que costuma permitir juros mais baixos nas operações para os entes locais.
Conforme o procedimento previsto, quando o estado ou município não paga as parcelas, o governo federal, representado pelo Tesouro Nacional, é comunicado pelos credores. Diante dessa notificação, a União paga os valores devidos, que incidem juros, mora e outros custos operacionais.
Paralelamente, o Tesouro inicia o processo de recuperação de crédito, previsto contratualmente. A recuperação costuma ser feita por meio de bloqueios nos repasses do Fundo de Participação dos Estados, FPE, ou do Fundo de Participação dos Municípios, FPM.
Exceções, regimes especiais e perspectiva de recuperação
Nem sempre a recuperação ocorre por bloqueio, porque alguns entes obtêm decisões judiciais que impedem a retenção de recursos, como já ocorreu com Taubaté, São Gonçalo do Amarante e Caucaia.
Nos casos de estados em regime de recuperação fiscal, há suspensão das cobranças e regras específicas para ressarcimento. Nesse caso, os estados ressarcem à União parte do valor de cada prestação por ela honrada, em proporção crescente, até atingir, ao final do regime, a integralidade dos valores honrados, e paga os valores não ressarcidos em até 360 meses, por meio de contrato de refinanciamento.
Atualmente se encontram no RRF os Estados do Rio de Janeiro e do Rio Grande do Sul.Os estados de Goiás e Minas Gerais aderiram às condições da LC nº 212/2025, que institui o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag). Com isso, os regimes de ambos os Estados foram encerrados.
O conjunto de dados mostra que, embora a União tenha honrado grandes quantias, a recuperação efetiva ficou limitada, com apenas R$ 5,7 bilhões recuperados desde 2016 sobre um total de R$ 86,52 bilhões pagos, o que levanta questões sobre risco fiscal e mecanismos de fiscalização e ressarcimento.